Bom dia Michele!
Não existe um padrão específico para isso, mas existem regras que passo abaixo.
Num recibo de vale normal, os dados da empresa e do empregado tem que estar bem claros, principalmente datas e a forma que o empregado vai pagar este vale/empréstimo (geralmente descontando na folha de pagamento).
Você não citou ma sua empresa faz adiantamento quinzenal (geralmente 30 ou 40% do salário)? Se fizer, cuidado com esses empréstimos, para que os mesmos não ultrapassem o limite de 70% do salário líquido que o trabalhador tem que receber todo dia 05.
Vamos separar as coisas, pois VALE você desconta de uma só vez, quanto que empréstimo você pode parcelar.
Então você deve montar um formulário para cada caso, especificando o valor em R$ e por extenso, a data da liberação do dinheiro e a data que o mesmo será descontado da folha de pagamento.
Se for vale em apenas uma vez, não superior à 70% do salário nominal do empregado (a Lei exige que o empregado receba liquido pelo menos 30% de seu salário nominal) mensalmente;
Se for empréstimo, deixe bem claro o valor emprestado, quantas parcelas serão feitas e quando vão ser descontadas as parcelas (geralmente no dia 05) que é a data de recebimento do salário.
Também sugiro que contenha uma cláusula que o empregado concorda que o mesmo poderá ser descontado em uma única vez o total ou o saldo restante em caso de rescisão contratual.
Tendo dúvidas poste novamente...
Sds
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