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Dissidio Coletivo

Isabelle

Isabelle

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:21

Olá!
Eu tenho uma dúvida sobre o dissídio.
Ano passado a empresa era filiada a outro sindicato e o dissídio saiu em Agosto/2014 de 9%.
Esse ano a empresa trocou de sindicado e o dissídio saiu em Março de 2015 de 7%.

Como não faz nem um ano que a empresa deu o dissídio para os funcionários de 9% é possível ela deixar de reajustar os salários dos funcionários em 7% esse ano?
Ou será que independente da empresa ter dado o dissídio em Agosto de 2014 ela deverá ajustar sim os salários dos funcionários a partir de Março de 2015?
A empresa poderá ajustar menos que 7%?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:14

Isabele, bom dia.
Há vários entendimentos, melhor consultar o sindicato (novo filiado), para que o mesmo se pronuncie e entre em acordo com a empresa.
Entendo que deve ser aplicado a diferença entre o dissidio anterior (9%) e o atual(7%), ou seja, de agosto de 2014 à fevereiro de 2015. (proporcional).

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