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seguro desemprego e aposentadoria funcionalismo publico

sabrina s souza

Sabrina s Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:25

Sabemos que aposentado não tem direito a receber o seguro desemprego, porem ao ser demitido a empresa tem a obrigação de fornecer os formulários para o mesmo. Um aposentado por funcionalismo publico, que trabalha em empresa privada ao ser demitido terá direito ao recebimento do seguro desemprego? ou aplicas-se as mesmas regras?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:34

Sabrina,
Alguns benefícios da Previdência Social podem ser acumulados com o seguro-desemprego e outros não. Os benefícios que não podem ser pagos juntamente com o seguro-desemprego. são: auxilio-doença e aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial.
Caso ocorra o pagamento simultâneo a Caixa Econômica Federal bloqueará o crédito do seguro-desemprego. Para evitar que ocorram pagamentos indevidos, o INSS e o Ministério do Trabalho trocam informações sobre os trabalhadores.
Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.
O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do trabalhador.
No caso da pensão por morte e do auxílio-reclusão, eles são pagos aos dependentes do segurado que já faleceu ou está preso. Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório por ser pago a pessoas que voltam a trabalhar, apesar de terem ficado com sequela de um acidente do trabalho.
Portanto, o mesmo não terá direito ao seguro desemprego.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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