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PEDIDO DE DEMISSÃO TRABALHADO (DÚVIDA SE 30 ou 33 DIAS)

RAFAELLA ALVES

Rafaella Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:40

Bom dia, amigos!!!

Um funcionário, admitido em 02/05/2014, pediu demissão em 30/04/2015, faltando 2 dias para completar 1 ano. O sistema gerou o último dia trabalhado dele em 30/05/2015. Está correto, ou deveria ser em 02/06/2015, seu último dia?
Embora ele tenha pedido demissão ante de 1 ano, a projeção do aviso trabalhado se encerra fazendo com que ele tenha 1 ano e 1 mês na empresa.

Aguardo a colaboração.
Desde já, grata.

Att,



Rafaella Alves
Gerente DP Pessoal
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:47

Rafaella,
a projeção se dá quando o empregado tem 1 ano completo a partir da data do pedido de demissão. Se ele não tem 1 ano completo quando pediu demissão, são projetados somente os 30 dias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
João Pedro Santana da Silva

João Pedro Santana da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:51

Exatamente Daniela,a cada 1 ano de serviço,o empregado tem a projeção de 3 dias.
Ex:O empregado Antonio Carlos,trabalhou na empresa durante 8 anos,quando ele for mandado embora ou pedir demissão
ele cumprirá 30 dias normal(trabalhado),sendo que ele receberá 30 dias e mais 24 dias de Projeção.

Boa Sorte
João Pedro

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:10

Rafella,
a lei é bem clara, segue:
A Lei 12.503/2011 estipula que a proporcionalidade do aviso prévio prevista no artigo 7º, XXI da Constituição, passa a ser computada a partir do primeiro ano de contrato do empregado, de forma que, para contratos com prazos inferiores a esse, aplica-se o mínimo constitucional de 30 dias. Assim, depois de completar um ano no emprego, o trabalhador terá direito ao acréscimo de 3 dias ao aviso prévio por ano de serviço prestado, com a limitação de que não ultrapassem 60 dias de acréscimo.
A interpretação de que a expressão “por ano de serviço” refere-se ao acréscimo dos 3 dias ao fim de cada ano plenamente completado. Dessa forma, devem ser incluídos no direito ao aviso prévio do empregado apenas os anos decorridos de serviço, ignorando os dias ou meses trabalhados restantes.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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