Bom dia Milton, segue abaixo a legislação.
VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII e XV a XXVI do § 3º do art. 12 desta Resolução;
(Nova redação dada pela Resolução CGSN nº 23/2007 - Vigência a partir de 16.11.2007) Redação Anterior
SIMPLES NACIONAL
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007
Qualquer duvida volte a postar, abraços.