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Para quem é horista a recisão deve ser feita pelo valor do ú

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 12:41

Isso, deve-se considerar o seu salário por hora multiplicado pelas 220 horas, Ou seja, 11,85*220.
Lembrando que como indenização deve ser feito o cálculo de 1/12:
(220 hrs * 11,85)/12. Esse resultado será o valor de indenização da Rescisão do Contrato do horista.

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

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