x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 490

Afastamento Maternidade

Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:49

Boa Tarde!

Surgiu um caso no nosso escritório e não sei como resolver, podem me ajudar com alguma orientação.


Um cliente nosso tem uma funcionária que deu entrada no pedido de auxilio doença, no ano passado lançamos o afastamento dela em nosso sistema a partir da data 03.10.2014. Porém a funcionária não apareceu mais no trabalho e não apresentou nenhum documento. Quando foi no mês passado, ela apresentou a empresa um atestado para fins de maternidade. Eu liguei para ela e pedi para ela me passar algum documento, pois o pedido de auxilio de INSS foi indeferido, mas ela não tinha apresentado nenhum DOC a empresa. E nesse documento que ela me enviou consta como pedido indeferido, data do processamento 26.11.2014

Eu não sei como proceder, se dá entrada ou não no afastamento de maternidade, pois ela não comparece na empresa desde o ano passado e o pedido do INSS foi indeferido.


att,

Time to move on!



Mayane Silveira Moré
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 12:51

Maria, boa tarde.
Primeiramente você deve solicitar a ela, e a mesma fazer uma declaração de próprio punho que apresentou/encaminhou a empresa a carta de indeferimento do INSS no dia xx/xx/2015.
Desta forma a empresa estará "coberta" de possível reclamação trabalhista caso ela acione a justiça por algum motivo que não se sabe.
Com relação ao afastamento por auxilio maternidade, sim, a data será o atestado médico mencionando que a mesma ficará afastada por 120 dias motivo maternidade ou a data de nascimento da criança (certidão de nascimento).
Maria, sempre é bom acompanhar de perto esses casos de afastamento, nos que trabalhamos na área sabemos o procedimentos, mas o trabalhador(a) nem sempre sabe como funciona.
No caso dela que ficará afastada por licença maternidade, quando faltas uns 15 dias, já entre em contato com a mesma,solicitando que compareça a empresa no dia xx (ultimo dia da licença) para avaliação do médico do trabalho para que ele possa ou não autorizar ao trabalho. (ASO - RETORNO).
ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade