Luciano Bitencourt
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalboa noite, no caso um empregado demitido depois da regra nova que foi admitido em julho de 2014, ele não tem direito ao seguro? não seria o caso de direito adquirido ja..
respostas 1
acessos 641
Luciano Bitencourt
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalboa noite, no caso um empregado demitido depois da regra nova que foi admitido em julho de 2014, ele não tem direito ao seguro? não seria o caso de direito adquirido ja..
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Luciano
A regra velha vale para quem foi demitido até 28/02/2015, portanto, se esta for a primeira ou a segunda requisição dele ao seguro desemprego, ele não terá direito.
O fato gerador do direito ao seguro é a demissão do funcionário, portanto, se não havia fato gerador na vigência da lei antiga, nada há de se falar em direito adquirido.
Espero ter ajudado
Att.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade