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seguro desemprego

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 21:27

Luciano

A regra velha vale para quem foi demitido até 28/02/2015, portanto, se esta for a primeira ou a segunda requisição dele ao seguro desemprego, ele não terá direito.

O fato gerador do direito ao seguro é a demissão do funcionário, portanto, se não havia fato gerador na vigência da lei antiga, nada há de se falar em direito adquirido.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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