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Horas Extras a 100%

Marilia Fernandes Gonçalves

Marilia Fernandes Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:37

No final de semana dos dias 22 a 24 de Maio, foi o Feirão da Caixa, e por prestarmos serviço para Caixa, tivemos que escalar os funcionários para atender o nosso cliente. Minha duvida é:
fizemos duas escalas de trabalho na sexta e no sábado 09:30 às 16: 00 com uma hora de intervalo e das 16:00 às 20:00 com meia hora de intervalo, no domingo a escala foi das 09:30 as 14:00 com uma hora de intervalo e das 14:00 às 18:00 com meia hora de intervalo.
O tempo determinado para o intervalo deve ser considerado como hora extraordinária?

OBS: no dia 22/05 não abrimos o nosso escritório, portanto todos os funcionários trabalharam conforme escala citada acima, ressalto também que na normalidade trabalhamos durante a semana para compensar os sábados.
Durante o horário de intervalo a empresa forneceu o almoço/lanche para os funcionários


Agradeço dês de já

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