x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 351

seguro desemprego

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 15:52

Samuel,
se o empregador deixou de fornecer as guias do SD para o empregado, o mesmo pode entrar com uma ação contra a empresa, solicitando a liberação do benefício, nesses casos o juiz faz uma notificação e o empregado terá direito ao saque. Já a empresa é bem provável que seja autuada.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade