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FÓRUM CONTÁBEIS

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Descontar Horas por Atraso

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 16:45

Boa tarde,

Hoje tive um funcionário que chegou atrasado para o trabalho e com isso o coordenador dispensou o mesmo.
Nesse caso, não foi aplicado advertência nem suspensão uma vez que o mesmo não tinha nenhum desses ainda.

Poderá ser descontado do funcionário as horas do dia ? que no caso sera praticamente total pois o mesmo ficou somente 20 minutos a empresa.

Aguardo,


Obrigada.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 17:16

Jéssica,
porque o coordenador o dispensou? se o empregado foi trabalhar você deveria ter aplicado uma advertência e não manda-lo embora. Caso ele entre com uma reclamatória provavelmente ele vai ganhar.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 20:51

Concordo com a Daniela! Ele foi trabalhar, só chegou atrasado. Tem que tomar cuidado com esse tipo de atitude para não dar margem para processos trabalhistas. Eu não descontaria do trabalhador...

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
THIAGO

Thiago

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 08:26

Prezada Jessica
Bom Dia!

Como a empresa irá se respaldar contra uma futura ação trabalhista?
Uma Advertência seria de bom tamanho por causa do mesmo não ser reincidente.
Ressalto que para Justiça do Trabalho não existe ´´advertência verbal`` ou tipos de ´´chamada de atenção verbal`` por causa da banalização do pedido de danos morais. Faça tudo por escrito!

Att,

Thiago Epiphanio

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