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suspensão contrato de trabalho

barbara borboni

Barbara Borboni

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 18:13

Boa noite,
O funcionário foi contratado em 02/Fevereiro/2015, Contrato de Experiência 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias.
Último dia trabalhado foi 06/Abril/2015.
Após esta data, apresentou vários atestados médicos, totalizando 37 dias.
A empresa arcou com os primeiros 30 dias e orientou o funcionário a procurar a Previdência Social.
Foi marcada Perícia Médica em 08/Maio e a mesma foi realizada em 27/Maio.
O resultado da perícia foi: "EM ATENÇÃO AO SEU PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA, APRESENTADO EM 08/05/2015, INFORMAMOS QUE
FOI RECONHECIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO, TENDO EM VISTA QUE FICOU COMPROVADA QUE HOUVE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO.
O BENEFÍCIO FOI CONCEDIDO ATÉ 27/05/2015."

Minha dúvida é, a rescisão poderá ser efetuada com base no contrato de experiência, ou contrato por prazo indeterminado?

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