
Evandro Sobreira
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia!
Na empresa funciona o sistema de banco de horas anual no seguinte período 05/2014 a 04/2015. A compensação do banco de horas ocorre no mês seguinte ao seu término, ou seja, 05/2015. Nesse mesmo mês ocorre a alteração salarial em virtude de Acordo Coletivo.
Quanto ao pagamento das horas extras e o desconto de atrasos e faltas a base de cálculo deverá ter como o salário de abril de 2015 ou de maio de 2015 para esses cálculos.
Exemplo:
Jornada: 200 h/m
Salário em 04/2015: R$ 1.000,00
Salário em 05/2015: R$ 1.080,00
Qtd de horas do banco de horas:
Hora Extra 50%: 1 hora
Atraso: 1 hora
Falta: 1 dia
Cálculo: ( Qual seria?)
Hora Extra 50%
1000,00/200 * 1,5 * 1 = 7,5
ou
1080/200 * 1,5 * 1 = 8,1
Atraso
1000,00/200 * 1,5 * 1 = 7,5
ou
1080/200 * 1,5 * 1 = 8,1
Falta
1000,00/30 * 1 = 33,33
ou
1080/30 * 1 = 36