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Compensação do Banco de Horas x Pagamento de Horas e Extras

Evandro Sobreira

Evandro Sobreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 10:41

Bom dia!

Na empresa funciona o sistema de banco de horas anual no seguinte período 05/2014 a 04/2015. A compensação do banco de horas ocorre no mês seguinte ao seu término, ou seja, 05/2015. Nesse mesmo mês ocorre a alteração salarial em virtude de Acordo Coletivo.

Quanto ao pagamento das horas extras e o desconto de atrasos e faltas a base de cálculo deverá ter como o salário de abril de 2015 ou de maio de 2015 para esses cálculos.

Exemplo:
Jornada: 200 h/m
Salário em 04/2015: R$ 1.000,00
Salário em 05/2015: R$ 1.080,00

Qtd de horas do banco de horas:
Hora Extra 50%: 1 hora
Atraso: 1 hora
Falta: 1 dia

Cálculo: ( Qual seria?)
Hora Extra 50%
1000,00/200 * 1,5 * 1 = 7,5
ou
1080/200 * 1,5 * 1 = 8,1

Atraso
1000,00/200 * 1,5 * 1 = 7,5
ou
1080/200 * 1,5 * 1 = 8,1

Falta
1000,00/30 * 1 = 33,33
ou
1080/30 * 1 = 36

Hugo Rosar

Hugo Rosar

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:02

Evandro Sobreiro
Bom dia,

Tanto o pagamento quanto o desconto deve ser efetuado com o salario atual do colaborador,
Se o mesmo terá aumento salarial na competência 05/2015 e o pagamento do banco for efetuado também na competência 05/2015 devera a quitação das horas ser com o novo salario

Se o mesmo terá aumento salarial na competência 05/2015 e o pagamento do banco for efetuado na competência 04/2015 a quitação será com o salario antigo

Pois independente da data que a convenção fecha deve-se seguir o primeiro dia do mês, então siga sempre pela competência.

Espero ter ajudado,

Att
Hugo Rosar

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