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Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 10:48

Bom Dia! Estou com um cliente que fechou sua empresa, e quer continuar contribuindo qual o código que devo usar para tal recolhimento?Estou duvida o mesmo que contribuir fim de aposentadoria, auxilio doença e se vier a falecer ficar uma pensão para sua esposa?Qual código seria o ideal para utilização. Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 12:07

Angelica, bom dia.
Nesse caso seria o FACULTATIVO - cod 1406, com relação ao valor ele deverá consultar o INSS (e muito importante).
Deverá agendar pelo 135 ou pelo site.
Menciono isso porque para fins de aposentadoria o sistema atual considera somente 80% das maiores contribuições, ou seja, 20% não será considerado.
Vou citar um exemplo
Contribuinte que sempre contribuiu com o teto e falta 03 anos para se aposentar, nesse caso:
Julho/94 à Maio/2015 = 20 anos e 11 meses = 251 meses, como falta 03 anos (36) = 287 contribuições, desse será descartado 20%, ou seja, 57 menores contribuições, nesse caso ele poderá recolher pelo valor mínimo.(no qual não será considerado para o calculo), e por isso que é importante consultar o mesmo(inss) antes de recolher.

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