Angelica, bom dia.
Nesse caso seria o FACULTATIVO - cod 1406, com relação ao valor ele deverá consultar o INSS (e muito importante).
Deverá agendar pelo 135 ou pelo site.
Menciono isso porque para fins de aposentadoria o sistema atual considera somente 80% das maiores contribuições, ou seja, 20% não será considerado.
Vou citar um exemplo
Contribuinte que sempre contribuiu com o teto e falta 03 anos para se aposentar, nesse caso:
Julho/94 à Maio/2015 = 20 anos e 11 meses = 251 meses, como falta 03 anos (36) = 287 contribuições, desse será descartado 20%, ou seja, 57 menores contribuições, nesse caso ele poderá recolher pelo valor mínimo.(no qual não será considerado para o calculo), e por isso que é importante consultar o mesmo(inss) antes de recolher.