Giselly C. Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadePrezados, bom dia.
Estou com uma dúvida. A sócia de uma empresa deu entrada na licença maternidade dela só 2 meses após ela ter voltado ao trabalho. O INSS fez uma média e pagou R$ 197,46 a menos. No primeiro mês pagou 23/30 avos e no último mês 5/30 avos. Descontou 20% sobre o valor bruto de apenas 3 meses, e pagou corrigido.
A empresa que ser ressarcida do INSS por que durante o período de licença ela pagou tanto o Pro-labore da sócia como o INSS incluído na GFIP.
As dúvidas são:
1. Devo retificar a GFIP e informar apenas em setembro que a sócia iniciou a licença maternidade, e colocar o pro-labore dela na GFIP no valor de R$ 23/30 avos?
2. Nos meses seguintes apenas excluo a sócia da GFIP e na última referente a último mês da licença, retifico incluindo-a com um pro-labore de 5/30 avos?
3. Parelamente devo fazer perdcomps de contribuição previdenciária indevida, para cada competência, isto é, uma perdcomp para cada mês nos valores dos pro-labores pagos a maior?
4. E se estiver corretas as colocações acima, a empresa que irá pagar a diferença do pro-labore a sócia, deverá incluir nesta diferença os valores correspondentes a INSS e IRRF que a previdência descontou no benefício, ou apenas a empresa paga a diferença do bruto, sem descontar INSS e IRRF?
Muito obrigada,
Gisele