Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalPrezados amigos, muito boa tarde!
Surgiu uma dúvida aqui na empresa e gostaria de debater com vocês para saber a opinião de cada um que entende do assunto.
Contratamos um funcionário, e ele nos informou que já efetua o recolhimento para o INSS de forma individual e o valor é o teto (R$ 513,01). Com isso solicitou que não façamos o desconto do INSS da folha de pagamento dele.
Ele trouxe os boletos com os pagamentos efetuados até 04/2015.
Gostaria de saber dos senhores, se isso pode ser feito..
Cada pessoa deve contribuir com o INSS até o limite do teto estipulado? ou isso não tem nada haver?
Sugeri a ele que parasse de efetuar o pagamento da contribuição ou que pagasse apenas o que faltasse para o teto, mas ele me explicou que uma pessoa de dentro do INSS tem uma divida com ele e fizeram um acordo para essa pessoa pagar o INSS dele pelos próximos 5 anos.