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Há prazo para ex funcionária apresentar atestado de gravidez

Ana Claudia Keyko Fuzita

Ana Claudia Keyko Fuzita

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 15:25

Boa tarde!
Hoje me vi numa situação diferente: foi feito o término de experiência de uma funcionária em 15/10/2014 e hoje, 29/05/2015 ela ligou para a empresa para dizer que estava grávida quando foi demitida.
1 - Há um prazo para a funcionária requerer a readmissão?
2 - Tendo que readmitir, esses meses todos que passaram não é devido salário correto? Porém se eu lançar tudo como falta, ela perderá direito as férias quando da rescisão. Está correto colocar como falta?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 15:29

Ana Claudia Keyko Fuzita

Antes de qualquer atitude, peça a ela que leve o exame de gravidez e veja há quanto tempo ela está grávida, ou seja, se estava mesmo grávida quando foi demitida.

Se for comprovado que realmente estava grávida naquela época será devida a reintegração à empresa, dai vc deverá retificar as GFIPS dos meses anteriores e paga-la as verbas desde então, ou se a empresa não quiser reintegrá-la poderá indenizar este periodo, veja junto ao Sindicato como proceder neste caso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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