x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 446

luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 16:35

boa tarde.
meus caros colegas.
Estou com uma duvida , na cidade onde eu moro esta tento Greve de transporte coletivo, a por falta de transporte alguns funcionarios acaba nao indo trabalha a quetao e que a empresa paga xfuncionariapara funcionaria, ela me questionou se ela pode retira esta gratificacao ja que pagari se a funcionaria nao falta-se.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 17:16

Olá,

Greve é motivo de força maior! A gratificação é garantida desde que a empregada cumpra determinada obrigação, então não é ela que não está cumprindo e sim, por motivo de força maior!
Entendo que, ela tem direito a receber, todavia, quando acordado (espero que, por escrito) o que ficou decidido como meta cumprida para a gratificação?!

Att.

Angel

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade