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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 11:45

Pedro,

Se a empresa está obrigada a recolher o PIS sobre a folha de pagamento (entidades sem fins lucrativos), o procedimento mais correto a ser feito é calcular o valor devido e não recolhido (para isto pode ser utilizado o programa da Receita Federal Sicalc) e fazer os recolhimentos.

Dê uma olhada nesta postagem, creio que irá ajudar muito.

Se persistirem as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 11:58

Bom dia Pedro Coppla.


Tenho receio de começar a lançar/recolher e vir à tona um

grande problema.


Um grande problema já existe e você precisa soluciona-lo.
Informe o seu cliente por escrito sobre o problema e quais os periodos são devidos apara que ele fique ciente que a culpa não foi sua e apartir de agora comece a a fazer o recolhimento da contribuição pauta, como aconselhou nosso colega Wilson Fernando.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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