x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 814

gps e sefip pagamentos

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 11:11

empresa de transportes não tem funcionarios, e é filial então caminhão chega como não tem ninguem pra descarregar o sindicato da cidade disponibiliza pessoas parar descarregar.

no fim do mês o sindicato envia uma sefip informando a transportadora como tomador no cód 135 da sefip e 2100 referente GPS.

a minha duvida é quem deve recolher o INSS??
a transportadora ou o sindicato, não existe retenção pois não tem nota de serviço.

na sefip da transportadora que não tem funcionarios só sócios devo informar algo alem?

att
Raphael

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 15:35

Boa Tarde Raphael!!

Em caso de locação de mão-de-obra quem deve recolher o INSS é sempre o prestador do serviço, no seu caso o sindicato. Cabe ao tomador apenas a retenção do INSS sobre a nota. Porém só não ficou claro como é o vínculo entre a transportadora e o sindicato. Pois se tem prestação de serviços, também tem que ter contrato e nota fiscal.

Um abraço!!

Foco no resultado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade