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Falecimento do Empregado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 10:16

Bom dia.
Lucas, precisa verificar junto a convenção coletiva de trabalho./sindicato
Nas industrias (isso por que trabalho em industria), o que fazemos quando falece um empregado/diretor, a empresa comunica a todos os empregados e cada setor envia xx empregado para representar, e essas horas obviamente são abonadas, envia também uma coroa de flores em nome de todos os empregados.
Agora no comercio, principalmente o pequeno, eles fecham um ou dois dias.
Se a escola deseja fechar em virtude do falecimento,fica então a criterio da mesma.

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