Láren,
Funcionária admitida em 01/04/2005 ... Será demitida em 30/07/2008.
De 01/04/2005 até 31/03/2006 ela tem um período aquisitivo;
De 01/04/2006 até 31/03/2007 ela tem mais um período aquisitivo;
De 01/04/2007 até 31/03/2008 ela tem outro período aquisitivo, e;
De 01/04/2008 até 31/07/2008 ela tem um direito a 04/12 de
férias.
Sendo assim, ela teria direito a 03 férias mais 04/12. Como ela já gozou 02 férias (mesmo que de forma errada, ela gozou férias em fevereiro de 2007 e em janeiro de 2008), ela tem direito de receber mais 01 férias vencidas e mais 04/12 de férias proporcionais.
Quando digo que as férias foram gozadas de forma errônea, digo embasado no Art. 143 da
C.L.T., que estabelece que
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) (grifo meu) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Sendo assim, como em "
Em fevereiro de 2007 gozou 10 dias ", este gozo de férias está errado, pois o mínimo permitido pela C.L.T. é de 20 dias.