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Férias e Rescisão

LAREN CARMEN DO NASCIMENTO FERNANDES

Laren Carmen do Nascimento Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 12:19

Bom dia,


Funcionária admitida em 01/04/2005, não gozou férias em 2006. Em fevereiro de 2007 gozou 10 dias e em janeiro de 2008 gozou 20 dias. Será demitida em 30/07/2008.

Na rescisão tem lançamento para pagamento de 1 férias indenizada e 4/12 de proporcionais. Tem férias a ser paga em dobro?


Grata pela ajuda,


Láren

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 14:51

Láren,

Você informou que:

Em fevereiro de 2007 gozou 10 dias e em janeiro de 2008 gozou 20 dias

De acordo com o Art. 134 da C.L.T., as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período.
O § 1º do referido artigo estabele que somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

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***CCB
LAREN CARMEN DO NASCIMENTO FERNANDES

Laren Carmen do Nascimento Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 17:37

Boa tarde Wilson,

Quantas férias a pessoa teria direito?
Está correto na rescisão o lançamento de 1 férias indenizada e 4/12 proporcionais?

Em todo o tempo trabalhado ela só gozou 30 dias em anos diferentes,sendo que quando ela gozou 10 dias,os 20 dias restantes foram pagos....e quando ela gozou os 20 dias os 10 dias restantes foram pagos.

Grata pela ajuda,

Láren

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 18:04

Láren,

Funcionária admitida em 01/04/2005 ... Será demitida em 30/07/2008.

De 01/04/2005 até 31/03/2006 ela tem um período aquisitivo;
De 01/04/2006 até 31/03/2007 ela tem mais um período aquisitivo;
De 01/04/2007 até 31/03/2008 ela tem outro período aquisitivo, e;
De 01/04/2008 até 31/07/2008 ela tem um direito a 04/12 de férias.
Sendo assim, ela teria direito a 03 férias mais 04/12. Como ela já gozou 02 férias (mesmo que de forma errada, ela gozou férias em fevereiro de 2007 e em janeiro de 2008), ela tem direito de receber mais 01 férias vencidas e mais 04/12 de férias proporcionais.

Quando digo que as férias foram gozadas de forma errônea, digo embasado no Art. 143 da C.L.T., que estabelece que É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) (grifo meu) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Sendo assim, como em "Em fevereiro de 2007 gozou 10 dias ", este gozo de férias está errado, pois o mínimo permitido pela C.L.T. é de 20 dias.

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***CCB

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