x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 394

Simone Barreto

Simone Barreto

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:39

Bom dia,

Meu nome é Simone e estou com algumas duvidas sobre vender uma parte das minhas férias, perguntei na contabilidade da empresa no qual eu acho que informaram errado.
Por exemplo, eu pedi para que meu chefe comprasse 19 dias das minhas férias no qual devo 4 dias referente ao final do ano que o mesmo deu para descanso em casa descontando esses dias nas minhas férias.
E falei que os 7 dias que sobram eu irei tirar somente depois das festas do final do ano de 2015, então fui informada que esses 19 dias que irão comprar, por lei o mesmo só pode comprar 10 dias então é como se eu estivesse de ferias dando inicio no dia 01/07 no qual não estarei e falaram que no dia 05/07 recebo meu salario normal mas o vale eu não recebo.
Ai pergunto isso está certo?
Porque estou fazendo um acordo com a empresa deles comprarem esses 19 dias no qual não passarei a digital mas estarei vindo trabalhar e como por lei nao pode então o mesmo teria que me pagar o vale por fora?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 12:30

Simone, bom dia.
Estarei respondendo conforme a legislação.
A contabilidade está correta, por lei a empresa pode comprar 1/3 das ferias a que tem direito, na maioria 10 dias, (1/3 de 30 dias).
Com relação ao adiantamento salarial, a maioria das empresas não libera, por causa de;
Vamos supor que "tire" 20 dias de férias + 10 abono(vender),a partir de 01.07.2015,
Férias (20 dias) = 01.07.2015 à 20.07.2015,
O adiantamento (vale) em sua maioria e de 40% do salario, que corresponde à 12 dias do salario, ou seja, (30 *40%)
Como o empregado gozou/descansou 20 dias de 30 dias, restando então 10 dias para receber, se a empresa conceder o adiantamento o empregado ficará devendo a empresa, (10 dias de trabalho - 12 dias do adiantamento) = -2 dias, isso na teoria, na prática o devedor e maior.
Ou seja, não irá receber nada no dia do pagamento e além disso conforme o saldo devedor em algumas empresas não libera o adiantamento subsequente.
Por lei e proibido trabalhar nas férias, por vários motivos
a) Férias e para descansar
b) Acidentes
c) Se houver denuncia a empresa "poderá" ser multada
d) e outros..........

Pagamento por fora e proibido também.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade