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Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2006 | 09:32

Danielle,

Certa vez fiz esta consulta e obtive a resposta que por lei não tem direito. Mas já aconteceu de um sócio de empresa receber o Pis no ano seguinte a que havia entrado na empresa (porém havia trabalhado como empregado por alguns meses e havia ficado dentro das normas vigentes para ter direito a saque). Não souberam explicar se o fato se deu por conta deste sócio não fazer o recolhimento de INSS, pois não tinha a retirada Pro-Labore, ou se foi realmente falha no cruzamento de dados, se é que existe esse tipo de cruzamento.

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