Rita
Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária Comercialrespostas 20
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Rita
Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária ComercialCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalRita, boa tarde.
Calculo bem simples, (existe vários fatores que influenciam no calculo, como h.extras, adicionais, faltas e outros), mas considerando somente o acima;
Férias 20 dias...........(902/30)*20 = 601,33
Abono de Férias.......10 dias = 300,67
1/3 Férias.....300,67
Bruto...........1.202,67
INSS.8% ........96,21
Líquido....1.106,46
Lembrando que você também pode optar pela primeira parcela do décimo terceiro, ou seja, 50% do salario (902/2 = 451,00)
Daniela Altieri Morales Perez
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
PRECISO DA AJUDA DE VCS...
preciso fazer a folha de um func. que saiu de férias no período de 30 dias , a partir do dia 04/5 até 02/6, o retorno no dia 3/6 correto?
como devo informar ?
SALÁRIO R$ 1.568,85
FOLHA DE MAIO
SALÁRIO = 3 DIAS = R$ 156,88
FÉRIAS = 28 DIAS = R$ 1.464,26
1/3 FÉRIAS = R$ 488,08
INSS SALÁRIO = R$ 14,11
INSS SOBRE FÉRIAS = R$ 131,78
FOLHA DE JUNHO
FÉRIAS = 2 DIAS = R$104,59
1/3 FÉRIAS = R$ 34,86
SALÁRIO = 28 DIAS = R$ 1.464,26
INSS SALÁRIO = R$ 131,78
INSS SOBRE FÉRIAS = R$ 9,41
É ISSO MESMO?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDaniela, bom dia.
Ele(a) e horista ou mensalista?
Preciso dessa informação para calcular.
Aguardo
Daniela Altieri Morales Perez
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDaniela, segue abaixo
Férias.................Maio/15.............................Junho/15
Férias (28d)....1,464,26..............(02d).......104,59
1/3cf/88..............488,09..................................34,86
INSS...09%..........175,71..................................12,52
Liquido.............1.776,64................................126,93
Folha de Maio/15
Salario.....................1.568,85
Férias(maio)..........1.464,26
1/3................................488,09
Bruto.......................3,521,20
INSS(férias)...............175,71
INSS(Salario).................9,41
Dias Inat.Ferias.....1.464,26
Liquido Férias........1,776,64
Bruto........................3,426,02
Líquido a Receb..........95,18
Folha de Junho/15
Salario....................1.568,85
Férias.........................104,59
1/3 CF...........................34,86
Bruto.......................1.708,30
INSS (férias)................12,52
INSS (salário)...........115,78
Dias Inat.Férias.......104,59
Liquido Férias.........126,93
Bruto..........................359,82
Liquido Receb......1.348,48
Daniela, se houver alguma dúvida pode enviar mensagem ou mensagem privativa.
Daniela Altieri Morales Perez
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDaniela, precisa fechar o mês, no seu exemplo;
Salario (3 dias) = 156,88
Férias (28 dias) = 1,464,26
Total = 1,621,14
Ou seja, ele está recebendo a mais, R$ 52,25, isso esta errado.
Se no seu calculo, tivesse dividido o salario por 31 e depois multiplicado por 28, ai concordo com você e o mesmo iria receber essa diferença junto com o salario.
Ou seja,
Salario (3 dias) = 151,82
Férias (28 dias) = 1.417,03
Somando = 1,568,85
Outro empregado que receba o mesmo salario, esse estaria no prejuizo, poderia até questionar.
Com relação ao INSS sobre férias, ai cabe a cada empresa, afinal e uma provisão.
Daniela Altieri Morales Perez
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoFérias (28d)....1,464,26..............(02d).......104,59
1/3cf/88..............488,09..................................34,86
INSS...09%..........175,71..................................12,52
Liquido.............1.776,64................................126,93
esses valores na frente?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDaniela Altieri Morales Perez
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativoboa tarde, pessoal!
estou fazendo o holerit de um func. que saiu de fÉrias, o que jÁ mencionei acima, e ficou saldo negativo, como devo proceder?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDaniela, boa tarde.
O liquido deverá ser zerado e o negativo lançado no mês seguinte, veja abaixo
Maio/2015
Crédito
salario........
férias.........
...................
Saldo Devedor........R$ 32,00 (exemplo, no caso seria o saldo negativo)
Bruto..........
Débito
INSS..........
..................
Liquido .............R$ 0,00
Junho/2015
Credito
Salario..............
Férias..............
Bruto...............
Débito
Inss.................
Saldo Negativo do mês Anterior. ....R$ 32,00
Liquido............
Daniela, você terá que criar duas verbas uma de crédito e outra de débito, ambas sem incidência. ok...
Precisa também avisar a contabilidade para a contabilização da mesma, (provisão)
a nomenclatura das verbas e você que escolhe
Ronaldo Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)Bom Dia!
Fui admitido na minha empresa no dia 02/07/2012 e desde então só recebi apenas 30 dias de férias.
Minha dúvida: Estou com Férias vencidas no período de 2013/2014 e 2014/2015, sendo assim deveria ter recebido no dia 02/06/15 ou 02/07/15? Ouvi dizer que não se pode ultrapassar os 23 meses, isso é verídico? E se for, gostaria de uma explicação mais clara.
Grato!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalRonaldo, bom dia.
Com relação as suas férias, segue
02/07/2012 a 01/07/2013 = Já gozou/recebe
02/07/2013 a 01/07/2014 = os dias que ultrapassarem o dia 02/07/2015, ela terá que pagar em dobro.
02/07/2014 a 01/07/2015= os dias que ultrapassarem o dia 02/07/2016, ela terá que pagar em dobro
Ronaldo, a legislação menciona que o empregador(patrão) e que define os dias, e também que os dias que ultrapassarem o segundo período deverá ser pago em dobro
Você precisa verificar quando a empresa irá conceder as férias (2013/2014), lembrando que os dias que ultrapassarem o dia 02/07/2015 deverá ser paga em dobro, o descanso é normal (NÃO É EM DOBRO).
ok..
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRonaldo,
é importante salientar que se caso você tenha tirando férias coletivas em dezembro de 2012 o seu período aquisitivo mudou.
Ronaldo Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)Então, era exatamente esta minha dúvida, a data limite para o pagamento das minhas férias este ano, pensei que seria 02/06/15, mas como já mencionaste creio que seja 02/07/15. Certo ?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRonaldo,
quando foi a última vez que você tirou férias? foi férias coletivas?
Ronaldo Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)Não foram férias coletivas e foram em setembro do ano passado, ou seja, no ano passado minhas férias já passaram muito da data limite e não recebi nada a mais por isso, então este ano eu não quero deixar passar tanto tempo assim.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRonaldo,
você entrou em 02/07/2012 e tirou férias de 30 dias em setembro do ano passado, correto? Se você estiver certo essas férias do ano passado foram pagas em dobro, eu imagino. A legislação garante ao empregador a prerrogativa de estabelecer, de acordo com suas necessidades, o período em que o empregado irá sair de férias, ou seja, quem determina quando você sai de férias é a empresa e não você.
Ronaldo Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)Sim, eu sei que não posso determinar a data do gozo das minhas férias, apenas gostaria de saber se a data limite para o pagamento seria entre 12 e 23 meses ou entre 12 e 24, não recebi em dobro. Note que as férias relativas a 2012 e 2013 eu recebi em setembro 2014, ou seja, recebi 26 meses após a minha admissão, agora as férias relativas a 2013/2014 eu ainda não recebi nem aviso prévio, e minha única dúvida é a data limite que o empregador tem para o pagamento, se é 23 meses ou 24 meses após a admissão.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRonaldo,
o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado. Ou seja a partir de 02/07/2013 até 01/07/2014 você teria que ter tirado férias sem acréscimo do pagamento em dobro e assim por diante, ou seja após você completar um ano trabalhado, a empresa tem mas um ano (12 meses) para lhe conceder as férias, sem que seja paga em dobro.
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