Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 20

acessos 1.181

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 16:53

Rita, boa tarde.
Calculo bem simples, (existe vários fatores que influenciam no calculo, como h.extras, adicionais, faltas e outros), mas considerando somente o acima;

Férias 20 dias...........(902/30)*20 = 601,33
Abono de Férias.......10 dias = 300,67
1/3 Férias.....300,67
Bruto...........1.202,67
INSS.8% ........96,21
Líquido....1.106,46

Lembrando que você também pode optar pela primeira parcela do décimo terceiro, ou seja, 50% do salario (902/2 = 451,00)

DANIELA ALTIERI MORALES PEREZ

Daniela Altieri Morales Perez

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:01

Bom dia,
PRECISO DA AJUDA DE VCS...

preciso fazer a folha de um func. que saiu de férias no período de 30 dias , a partir do dia 04/5 até 02/6, o retorno no dia 3/6 correto?
como devo informar ?
SALÁRIO R$ 1.568,85

FOLHA DE MAIO

SALÁRIO = 3 DIAS = R$ 156,88
FÉRIAS = 28 DIAS = R$ 1.464,26
1/3 FÉRIAS = R$ 488,08
INSS SALÁRIO = R$ 14,11
INSS SOBRE FÉRIAS = R$ 131,78

FOLHA DE JUNHO

FÉRIAS = 2 DIAS = R$104,59
1/3 FÉRIAS = R$ 34,86
SALÁRIO = 28 DIAS = R$ 1.464,26
INSS SALÁRIO = R$ 131,78
INSS SOBRE FÉRIAS = R$ 9,41

É ISSO MESMO?

Se Deus é por nós, quem será contra nós!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:36

Daniela, segue abaixo

Férias.................Maio/15.............................Junho/15

Férias (28d)....1,464,26..............(02d).......104,59
1/3cf/88..............488,09..................................34,86
INSS...09%..........175,71..................................12,52
Liquido.............1.776,64................................126,93


Folha de Maio/15
Salario.....................1.568,85
Férias(maio)..........1.464,26
1/3................................488,09
Bruto.......................3,521,20
INSS(férias)...............175,71
INSS(Salario).................9,41
Dias Inat.Ferias.....1.464,26
Liquido Férias........1,776,64
Bruto........................3,426,02
Líquido a Receb..........95,18

Folha de Junho/15
Salario....................1.568,85
Férias.........................104,59
1/3 CF...........................34,86
Bruto.......................1.708,30
INSS (férias)................12,52
INSS (salário)...........115,78
Dias Inat.Férias.......104,59
Liquido Férias.........126,93
Bruto..........................359,82
Liquido Receb......1.348,48

Daniela, se houver alguma dúvida pode enviar mensagem ou mensagem privativa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 11:24

Daniela, precisa fechar o mês, no seu exemplo;

Salario (3 dias) = 156,88
Férias (28 dias) = 1,464,26
Total = 1,621,14
Ou seja, ele está recebendo a mais, R$ 52,25, isso esta errado.

Se no seu calculo, tivesse dividido o salario por 31 e depois multiplicado por 28, ai concordo com você e o mesmo iria receber essa diferença junto com o salario.
Ou seja,
Salario (3 dias) = 151,82
Férias (28 dias) = 1.417,03
Somando = 1,568,85

Outro empregado que receba o mesmo salario, esse estaria no prejuizo, poderia até questionar.

Com relação ao INSS sobre férias, ai cabe a cada empresa, afinal e uma provisão.

DANIELA ALTIERI MORALES PEREZ

Daniela Altieri Morales Perez

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 13:30

Férias (28d)....1,464,26..............(02d).......104,59
1/3cf/88..............488,09..................................34,86
INSS...09%..........175,71..................................12,52
Liquido.............1.776,64................................126,93

esses valores na frente?

Se Deus é por nós, quem será contra nós!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 15:26

Daniela, boa tarde.
O liquido deverá ser zerado e o negativo lançado no mês seguinte, veja abaixo

Maio/2015
Crédito
salario........
férias.........
...................
Saldo Devedor........R$ 32,00 (exemplo, no caso seria o saldo negativo)
Bruto..........
Débito
INSS..........
..................
Liquido .............R$ 0,00

Junho/2015
Credito
Salario..............
Férias..............
Bruto...............
Débito
Inss.................
Saldo Negativo do mês Anterior. ....R$ 32,00
Liquido............

Daniela, você terá que criar duas verbas uma de crédito e outra de débito, ambas sem incidência. ok...
Precisa também avisar a contabilidade para a contabilização da mesma, (provisão)
a nomenclatura das verbas e você que escolhe

Ronaldo Andrade

Ronaldo Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 11:41

Bom Dia!
Fui admitido na minha empresa no dia 02/07/2012 e desde então só recebi apenas 30 dias de férias.
Minha dúvida: Estou com Férias vencidas no período de 2013/2014 e 2014/2015, sendo assim deveria ter recebido no dia 02/06/15 ou 02/07/15? Ouvi dizer que não se pode ultrapassar os 23 meses, isso é verídico? E se for, gostaria de uma explicação mais clara.

Grato!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 11:49

Ronaldo, bom dia.
Com relação as suas férias, segue
02/07/2012 a 01/07/2013 = Já gozou/recebe
02/07/2013 a 01/07/2014 = os dias que ultrapassarem o dia 02/07/2015, ela terá que pagar em dobro.
02/07/2014 a 01/07/2015= os dias que ultrapassarem o dia 02/07/2016, ela terá que pagar em dobro

Ronaldo, a legislação menciona que o empregador(patrão) e que define os dias, e também que os dias que ultrapassarem o segundo período deverá ser pago em dobro
Você precisa verificar quando a empresa irá conceder as férias (2013/2014), lembrando que os dias que ultrapassarem o dia 02/07/2015 deverá ser paga em dobro, o descanso é normal (NÃO É EM DOBRO).
ok..

Ronaldo Andrade

Ronaldo Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 14:08

Não foram férias coletivas e foram em setembro do ano passado, ou seja, no ano passado minhas férias já passaram muito da data limite e não recebi nada a mais por isso, então este ano eu não quero deixar passar tanto tempo assim.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 14:12

Ronaldo,
você entrou em 02/07/2012 e tirou férias de 30 dias em setembro do ano passado, correto? Se você estiver certo essas férias do ano passado foram pagas em dobro, eu imagino. A legislação garante ao empregador a prerrogativa de estabelecer, de acordo com suas necessidades, o período em que o empregado irá sair de férias, ou seja, quem determina quando você sai de férias é a empresa e não você.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Ronaldo Andrade

Ronaldo Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 14:29

Sim, eu sei que não posso determinar a data do gozo das minhas férias, apenas gostaria de saber se a data limite para o pagamento seria entre 12 e 23 meses ou entre 12 e 24, não recebi em dobro. Note que as férias relativas a 2012 e 2013 eu recebi em setembro 2014, ou seja, recebi 26 meses após a minha admissão, agora as férias relativas a 2013/2014 eu ainda não recebi nem aviso prévio, e minha única dúvida é a data limite que o empregador tem para o pagamento, se é 23 meses ou 24 meses após a admissão.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 14:43

Ronaldo,
o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado. Ou seja a partir de 02/07/2013 até 01/07/2014 você teria que ter tirado férias sem acréscimo do pagamento em dobro e assim por diante, ou seja após você completar um ano trabalhado, a empresa tem mas um ano (12 meses) para lhe conceder as férias, sem que seja paga em dobro.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade