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Exame demissional para contrato determinado

Joyce Dantas de Castro

Joyce Dantas de Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 15:53

minha funcionÁria foi contratada para cobrir licenÇa maternidade. fiz um contrato determinado de 120 dias que se encerra hoje dia 01/06. minha dÚvida, como ela nÃo homologa, É sobre o exame mÉdico demissional. acredito que nÃo seja necessÁrio, levando em conta que tem apenas 120 dias que ela fez o exame admissional.


alguÉm pode me esclarecer melhor?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 16:01

Olá Joyce Dantas de Castro. Como você mesmo diz, "Faz menos de 120 dias que ela fez o exame admissional " portanto não tem necessidade de fazer o exame Demissional. Também já tive essa dúvida que foi sanada entrando em contato com o Fiscal do Trabalho e o Sindicato da Categoria, onde ambos disseram que não tem necessidade do Demissional em vista que está dentro do prazo de 120 dias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:40

Olá Joyce
Bom dia,

Conforme NR-7

7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996)

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.


Att,

Vânia Zaniratto

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