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Afastamento superior a 6 meses, período aquisitivo, perda de

Constantino Amarante do Nascimento

Constantino Amarante do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 16:06

Prezados.

Gostaria de receber informações a respeito deste caso.

Sofri um acidente em 26 de setembro de 2014, minha data de admissão é 07/01/13.
Ficarei afastado até 04/07/15, pelo que pesquisei, não vou perder minhas férias referente ao período aquisitivo 07/01/14 à 07/01/15, pois dentro deste período trabalhei mais de 6 meses e não fiquei afastado por mais de 6 meses, certo?

Em relação ao período aquisitivo 07/01/15 e 07/01/16, entendo que também não perderei meu direito a férias, pois como retorno em 04/07 meu afastamento neste período será inferior aos 180 dias ou 6 meses e irei trabalhar por período superior a 6 meses no período, minha dedução está correta?

Agradeço antecipadamente seus comentários e opiniões.

Alessandro Bonicenha

Alessandro Bonicenha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 16:38

Prezado Constantino, todo afastamento superior a 6 meses afeta o período aquisitivo de férias, de modo que ele "zera", ou seja, se você só retorna em 04/07/2015, então, só a partir desta data é que começará a contar um novo período aquisitivo, totalmente desvinculado da sua data de admissão: (04/07/2015 a 03/07/2016 - NOVO PERÍODO AQUISITIVO), a contagem começa do zero.

Mas você não perde o período aquisitivo de antes do afastamento (07/01/2013 a 06/01/2014), desde que você não tenha ainda gozado estas férias, é claro.

Constantino Amarante do Nascimento

Constantino Amarante do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 18:44

Obrigado Alessandro.

O 1º período está ok. Minha duvida é em relação ao 2º período , pois tenho lido vários artigos em relação ao afastamento, onde diz que, o afastamento superior a 6 meses vale dentro de um período aquisitivo, ou seja, no segundo período trabalhei mais de 8 meses e que a alteração do período deve valer apenas quando da minhe volta, por este motivo minha duvida.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:59

Olá Constantino
Bom dia,

Como ficará:

Admissão: 07/01/2013
Afastamento: 26/09/2014 a 04/07/2015

Períodos Aquisitivos:

07/01/2013 a 06/01/2014 - OK
07/01/2014 a 06/01/2015 - OK (103 dias de afastamento dentro do período)
07/01/2015 a 06/01/2016 - OK (179 dias de afastamento dentro do período)

Quando falamos em 6 meses, consideramos 180 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

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