Constantino Amarante do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Segurança do TrabalhoPrezados.
Gostaria de receber informações a respeito deste caso.
Sofri um acidente em 26 de setembro de 2014, minha data de admissão é 07/01/13.
Ficarei afastado até 04/07/15, pelo que pesquisei, não vou perder minhas férias referente ao período aquisitivo 07/01/14 à 07/01/15, pois dentro deste período trabalhei mais de 6 meses e não fiquei afastado por mais de 6 meses, certo?
Em relação ao período aquisitivo 07/01/15 e 07/01/16, entendo que também não perderei meu direito a férias, pois como retorno em 04/07 meu afastamento neste período será inferior aos 180 dias ou 6 meses e irei trabalhar por período superior a 6 meses no período, minha dedução está correta?
Agradeço antecipadamente seus comentários e opiniões.