Sonia Fiorine
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
Pesquisei alguns tópicos no fórum sobre o assunto, porém a minha dúvida persiste, pois fiz a compensação do saldo credor do salário maternidade do mês anterior, mas teria que recolher Outras Entidades (terceiros) já que a mesma não pode ser compensada, entretanto o valor ficou inferior ao limite de 29,00 para recolhimento na GPS, sendo que no mês seguinte tenho uma compensação também e só fico com o valor de outras entidades, informei no GFIP no local de informações complementares no campo folha de pagamento o valor de competência anteriores ref. a outras entidades, porém o codigo da GPS gerada ao invés de 2100 (que normalmente é o código da empresa) aparece 2119 este procedimento esta correto.
Alguém saberia me informar, já que terei apenas outras entidades para recolher na GPS, visto que fico com saldo credor para o mês seguinte.
Agradeço atenção.
Sds.
Sônia Fiorine
Sônia Fiorine