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GPS X Compensação Sal maternidade

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 16:25

Boa tarde.

Pesquisei alguns tópicos no fórum sobre o assunto, porém a minha dúvida persiste, pois fiz a compensação do saldo credor do salário maternidade do mês anterior, mas teria que recolher Outras Entidades (terceiros) já que a mesma não pode ser compensada, entretanto o valor ficou inferior ao limite de 29,00 para recolhimento na GPS, sendo que no mês seguinte tenho uma compensação também e só fico com o valor de outras entidades, informei no GFIP no local de informações complementares no campo folha de pagamento o valor de competência anteriores ref. a outras entidades, porém o codigo da GPS gerada ao invés de 2100 (que normalmente é o código da empresa) aparece 2119 este procedimento esta correto.
Alguém saberia me informar, já que terei apenas outras entidades para recolher na GPS, visto que fico com saldo credor para o mês seguinte.

Agradeço atenção.

Sds.
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 08:24

Olá Sonia, bom dia!

Sim, o código para recolhimento da GPS é 2119. Esse código só vai alterar quando vc voltar a ter o saldo positivo (além de terceiros). Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, post novamente.

Abraço...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
JOSE ANTONIO

Jose Antonio

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 01:38

Gostaria de obter maiores informaçoes sobre a forma de contabilização de antecipação de Decimo terceiro salario.
ex. Varlor do Decimo. 3.000,00
Antecipação em abril 1.500,00

Sérgio Murilo Velasco

Sérgio Murilo Velasco

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 07:38

Bom Dia Sônia Fiorine,

O código 2119 está correto, pois, ele é utilizado para recolhimento exclusivo de Outras Entidades. Isto acontece toda vez que vc só tiver valor a recolher no campo 9 da GPS.

Espero ter ajudado.

Sérgio

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 13:47

Boa tarde.

Agradeço a Isabela e ao Sérgio, vocês me ajudaram muito, pois é sempre comum ter saldo a pagar mesmo com dedução de Sal. maternidade e este foi um fato novo para mim.

Muitíssimo obrigao a todos.


Sds.
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine

Visitante não registrado

há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 18:39

Boa noite !

Gostaria de saber como contabilizo a guia de GPS detalhadamente, ou seja, o valor da empresa e o valor de outras entidades, pois nesse mês só tive o valor de outras entidade para pagar, devido ter tido salario maternidade.

Um abraço

Júnior

KELI CRISTINA LANCEROTE

Keli Cristina Lancerote

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 15:54

boa tarde!
Estou precisando de uma ajuda e recorro aos colegas: tenho um cliente cuja empresa é optante do simples com apenas 2 empregados.
uma das empregadas entrou em licença maternidade e já estou indo para o terceiro mes que a GPS fica com saldo credor, pois estou deduzindo o salario maternidade.
ocorre que acho que estou fazendo errado pois já me orientaram que devo compensar ao inves de pedir o reembolso.
Para compensar, como devo informar isso na GFIP? Basta somar o saldo do mes anterior com o salario maternidade desse mes?
Se alguem puder ajudar agradeço,

Abs
Keli

Sérgio Murilo Velasco

Sérgio Murilo Velasco

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 07:46

Bom Dia Keli,
Realmente o Reembolso não é um bom negócio, visto que a Receita Previdenciária pode levar até 5 (cinco) anos para lhe devolver esses créditos (e leva mesmo). A melhor opção é compensar esses valores. Como você está tendo saldo credor de INSS todo mês, não há de se falar em compensação, por enquanto. No mês em que der saldo devedor de INSS você utiliza esses créditos, para isso, você deve lançar no SEFIP, em campo específico, o valor corrigido a compensar e o período (início e fim) a que se referem o mesmos.
Para corrigir os valores a compensar, você pode acessar o link [url=http://www2.dataprev.gov.br/pls/sal/pr_sal2_dados_restit_internet].
Esse é o meu entendimento, salvo melhor juizo.
Espero ter ajudado.

Abs
Sérgio Velasco

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