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Dúvida - Retenção de INSS serv. de taxi aéreo

Rafael D. B.

Rafael D. B.

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 17:13

Saudações a todos...

Gostaria de sabe a opinião de quem atua mais na área fiscal, do seguinte fato:

Pessoa Jurídica1 contrata uma Pessoa Jurídica2, sendo que esta presta serviços de taxi aéreo. Como responsabilidade da contratante p/ contratada, a Pessoa Jurídica1 deve reter o INSS11% da Pessoa Jurídica2 ?

Neste caso o seviço prestado foi de fretar um taxi aéreo (helicóptero) para ir a um determinado ponto p/ captar imagens aéreas e retornar ao mesmo ponto de partida. Na aeronave havia um piloto e um fotografo Pessoa Física, contratada à parte.

Alguém com entendimentos na área pode opinar ?

Abs..

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