Rafael D. B.
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSaudações a todos...
Gostaria de sabe a opinião de quem atua mais na área fiscal, do seguinte fato:
Pessoa Jurídica1 contrata uma Pessoa Jurídica2, sendo que esta presta serviços de taxi aéreo. Como responsabilidade da contratante p/ contratada, a Pessoa Jurídica1 deve reter o INSS11% da Pessoa Jurídica2 ?
Neste caso o seviço prestado foi de fretar um taxi aéreo (helicóptero) para ir a um determinado ponto p/ captar imagens aéreas e retornar ao mesmo ponto de partida. Na aeronave havia um piloto e um fotografo Pessoa Física, contratada à parte.
Alguém com entendimentos na área pode opinar ?
Abs..
