Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, pessoal!
Certa empresa possui suas atividades principal e secundárias enquadradas nos anexos III e IV do Simples Nacional. Obedecendo ao disposto na IN 925/2009 artigo 5º, a empresa deve recolher o INSS no código 2003 , recolhendo apenas os valores descontados de funcionários, sócios, autônomos.
Fui informada de que devo observar os serviços relacionados nas notas de prestação de serviço no mês; de acordo com o serviço prestado, observar o CNAE a que esta se refere. Se a maioria for tributada no anexo III, devo seguir o disposto no artigo 5º da mesma IN citada acima. Se a maioria for do anexo IV, sigo o artigo 4º, recolhendo CP e Rat, além da parte dos segurados.
A questão é: quando a empresa emite o mesmo número de notas que se enquadram no anexo III e IV, qual anexo devo considerar? O referente ao cnae da atividade principal? A orientação que recebi está correta?
Departamento pessoal
"O que não nos mata nos fortalece!"