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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 16:59

Caros colegas:

Estou com a seguinte situação: Funcionário fez requerimento de auxilio-doença junto ao INSS, porém, no dia da perícia o médico perito concedeu Auxilio-Doença especie 91 (Acidente de Trabalho)pois relacionou o problema de saúde do funcionário com a sua atividade laborativa. A empresa não concorda com essa decisão e quer recorrer. Alguém sabe qual é o procedimento para entrar com recurso junto ao INSS? Além disso, como devo informar esse caso na SEFIP, como auxilio-doença ou como acidente de trabalho?

Obrigado

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