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Seguro Desemprego.

Solange Turaça

Solange Turaça

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 17:01

Boa tarde, tenho uma dúvida sobre seguro desemprego, com as novas regras. Tenho um funcionario que esta com 09 meses na empresa e está sendo dispensado, ví no site do MTE que ele recebeu a ultima parcela em 09/06/2014 ou seja exatamente a 12 meses atras, queria saber se ele terá direito ao seguro desemprego, uma vez que ainda não fez 16 meses desde o ultimo recebimento.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 17:18

São três os motivos para ela receber o seguro desemprego:

a) a pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;

b) a pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação;

c) a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações;

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 17:55

Solange,
infelizmente não tem como saber, de qualquer forma você deve fornecer a ele o requerimento SD, dai quando ele for dar entrada no seguro, ele será informado se terá direito ou não.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Solange Turaça

Solange Turaça

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 20:19

Boa Noite,

Muito obrigado pela orientação Daniela, você acabou respondendo uma dúvida que eu tinha, se podia fazer o requerimento do seguro desemprego quando tivesse duvidas sobre ele ter direito ou não. Sendo assim fica mais facil.
Att,
Solange

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 08:36

Olá Solange
Bom dia,

Independente de ser 1ª, 2ª ou 3ª solicitação deve-se respeitar a carência de 16 meses entre um recebimento e outro.
A contagem é feita da data da demissão ok.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vanessa Medeiros

Vanessa Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 08:48

Aproveitando a carona na pergunta da colega acima, me deparei com a seguinte situação. Um funcionario com a carteira assinada com 12 meses, que ja teve direito a seguro desemprego em 2010, porém foi uma questão colocada na justça, foi concedido o seguro, porém ele não sacou e como faz tempo ele perdeu o direito. Fiz tudo conforme deve ser feito, porém a pessoa do MTE falou que vai demorar uns 60 dias pra regularizar a situação dele, porque nao consta que ele tem direito, o MTE vai ter que analisar a documentação.
Bem, meu questionamento é o seguinte: Existe alguma regra na legislação que pra ter direito numa segunda vez a pessoa tem que ter "sacado" o seguro? Pois aparece que ele teve direito a 5 parcelas, mas não sacou.

Auxiliar Contábil e Estudante de Administração de Empresas
E-mail: [email protected]
"Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota."
M. Teresa de Calcutá
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 09:03

Olá Vanessa
Bom dia,

A Lei fala em 1ª, 2ª ou 3ª solicitação do beneficio. Logo, se o empregado teve direito mais não solicitou/recebeu, este ainda estará enquadrado na 1ª etapa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Solange Turaça

Solange Turaça

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 09:13

Vania, Bom dia.

Realmente pensei que essa carência tinha mudado com a nova lei. Mas queria saber se posso fazer o requerimento mesmo que o funcionário não tenha direito. É que como agora fazemos pelo certificado digital, pensei que no caso de fazer um requerimento sem que o trabalhador tenha direito, isso possa causar algum problema para empresa.


Obrigado pela orientação

Solange

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 09:23

O que acontece Solange:

Nem sempre teremos acesso a todas as informações necessárias para saber se o empregado fará jus ao benefício.
A obrigação da Empresa é enviar, a do MTE analisar se o desempregado tem direito ou não.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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