
Rosario Lobato
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos,
Estou com uma duvida se faz a compensação da retenção do Inss sobre a NF de serviço na Gfip da empresas do simples nacional atividade contrução civil, estando no anexo IV com pagamento INSS através do DARF que a folha de pagamento desoneração e paga 2% sobre o faturamento.
Desde já agradeço atenção