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13º salário e dissidio coletivo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:44

Joyce, boa tarde.
Não entendi muito bem sua pergunta, mas com relação ao décimo terceiro, (antecipação - exemplo em Julho), se a empresa ainda não tem o índice do dissidio então ela calcula sobre o salario de Junho e na segunda parcela em Dezembro, paga-se então a diferença.
Exemplo
1ª parcela - Junho/2015 - salario R$ 2.000,00 = 1.000,00 (50% )
2ª parcela - Dezembro/2015 - salario R$ 2.100,00 =
............13 Salario = 2.100,00
............INSS =............. 189,00
....1.Parcela =...........1.000,00
Liquido.........................911,00

ok.

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