
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Colegas, boa tarde.
Estou num impasse sobre o recolhimento de Pro Labore para MEI.
Me baseando no texto publicado pelo Jornal Contábil aqui no site.
"Como estimar quanto o MEI receberá de pró-labore?
Para poder se enquadrar na categoria, o MEI precisa estar dentro de um limite de faturamento de R$ 60 mil reais por ano. Por mais que a legislação trabalhista não determine um valor mínimo para o pró-labore, no caso do MEI é óbvio que o valor não poderá ultrapassar seu limite anual, o que corresponde a 5 mil reais mensais."
"Como se dá o recolhimento para o INSS?
Apesar de o MEI poder retirar mais do que um salário-mínimo como pró-labore a cada mês, ele deve se basear nesse valor para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS. O MEI precisa emitir o boleto de recolhimento — a guia chamada DAS — e pagá-lo até o dia 20 de cada mês."
"Vale dizer que o MEI não emite recibo de pró-labore, como acontece em grandes empresas, nem tem guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional. O MEI só gera uma guia de INSS separada caso tenha um funcionário"
Gerei o pro labore dessa empresa MEI no valor de R$ 3.000,00 mas não gerei a guia de INSS, ja que basta pagar o DAS normal.
Esta pessoa usou o seu pro labore numa instituição financeira como comprovante de renda e a tal não aceitou a mesma com a simples guia dos DAS exigiu recolhimento do INSS sobre o valor apresentado.
O que deve ser feito nesse caso?
(ao Post) Há uma base legal que possa usar e apresentar a este banco sobre a não obrigatoriedade de recolher sobre o determinado valor??