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Pensão Alimenticia

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 13:33

Boa tarde a todos os colegas do Fórum !Desde já agradeço a orientação...

Preciso de uma ajuda = Estamos fechando a folha de certa empresa - Temos um funcionário que paga pensão alimentícia - temos que descontar 30% do salário Líquido dele.
- Acontece que agora no mês de 05/2015 - O mesmo (devido aos descontos de farmácia / compra) etc... e , por causa disso não temos saldo no holerite (ficou zerado) , para descontar a pensão alimentícia.

Neste caso ... qual é o procedimento correto?

- O holerite pode ficar zerado e não pagar a pensão alimentícia?
- Ou não poderemos fazer os descontos integralmente , de modo que sobre valores para pagar a pensão alimentícia.

Espero ter sido clara.

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Henrique

Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 13:46

não tenho experiencia nesta caso mais eu autorizava o pagamento da pensão alimentícia, visando o bem esta o funcionário pois o não pagamento poderá acatar problemas civil para o mesmo,
no meu entendimento faltou um controle da parte da empresa visando o pagamento desse pensão alimentícia.

esse pensão alimentícia é de ordem judicial?

se fosse eu pagaria a pensão normal e indicaria para empresa começar um controle interno visando que isso nunca mais aconteça.

e descontaria no próximo més a pensão!

não leve muito em consideração minha opinião pois não sei o que era corrento neste caso tao delicado!!!
estarei companhado o caso para aprender junto com a SRa!!!

atenciosamente;

Henrique


http://www.achehenrique.net

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 13:54

Boa tarde Colega Henrique!!!!

"Concordo plenamente com sua orientação" (ainda assim , eu queria me respaldar).

Sim ... a pensão é judicial.


Farei da forma como me orienta.


Grata!Abs!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Henrique

Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 14:07

não leve em consideração minha posição espere mais um pouco quem saber para de orientar neste assunto!!!


só acho que a empresa errou em não fazer uma provisão ou limite de compra para desconta no holerite!!!

me colocando no lugar do funcionário não gostaria de ficar com meu holerite zerado!!!

mais se o mesmo quando fez essa compras tinha conhecimento!!!
acho justo o desconta integralmente ou um acordo de forma que solucione o caso e não deixara acontecer novamente, implantado um sistema de cotas de descontos de compras de um percentual sobre provisão de pagamento para o funcionário, todo isso em um acordo por escreto tendo livra de uma possível ação trabalhista!!!!

atenciosamente;

Henrique


http://www.achehenrique.net

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