Fredson M Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoSaudações Nobres colegas,
A pouco tempo ingressei na área contábil e andei consultando fóruns sobre GFIP mas ainda não encontrei a resposta para minha dúvida sobre fato gerador do movimento. Minha dúvida é: o movimento a declarar na GFIP ocorre quando houver a retenção do INSS em folha ou somente quando houver o pagamento da GPS referente a essa retenção.
Um exemplo:
A. Suponhamos que uma empresa iniciou suas atividade em DEZ/X0 mas somente se operacionalizou em JAN/X1. É uma sociedade Ltda optante pelo Simples, não tem funcionário e os serviços são executados por um dos sócios, sendo este o único que inicialmente retira um Pro-labore fixo de R$ 1.000,00, ficando assim os seus proventos em FEV/X1:
PROVENTOS EM FEV/X1
Pro-Labore - R$ 1.000,00
INSS (11%) - R$ 110,00
Líquido - R$ 890,00
Hipótese A:
Se considerarmos a retenção como fato gerador do movimento, a GFIP dessa empresa ficaria assim:
Em DEZ/X0 - GFIP sem movimento
Em JAN/X1 - GFIP sem movimento
Em FEV/X1 - GFIP com movimento (Retenção de INSS - R$ 110,00)
Hipótese B:
Se considerarmos o pagamento da GPS como fato gerador do movimento, a GFIP dessa empresa ficaria assim:
Em DEZ/X0 - GFIP sem movimento
Em JAN/X1 - GFIP sem movimento
Em FEV/X1 - GFIP sem movimento
Em MAR/X1 - GFIP com movimento (Pgto de GPS R$ 110,00)
Resumindo:
O procedimento correto é informar a retenção na GFIP pra depois pagar a GPS? ou
Pagar a GPS do INSS retido e somente depois informar em GFIP
Desde já agradeço a contribuição dos(as) colegas.