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Redução de Salário de Funcionario

Rodolfo Calisto

Rodolfo Calisto

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 11:57

Prezados(a) bom dia,

Gostaria de esclarecer um duvida quanto a redução de salario de um empregado.

A função é atendente de lanchonete e o seu salário é de R$ 1.000,00.

Ela trabalha oito horas por dia. A empresa quer deduzir a hora de trabalho para seis e também reduzir o seu salário para R$ 788,00 ( salario minimo).

Gostaria de saber se é isso é legal dentro da lei trabalhista essa redução?


Obrigado
Rodolfo Calisto

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 13:12

Rodolfo,
A Constituição Federal estabelece que seja garantido a todo trabalhador, dentre outros, o direito à irredutibilidade salarial e a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, VI e XIII).

No entanto, a própria Constituição, já prevendo adversidades de mercado e grandes mudanças que ocorrem na relação entre capital e trabalho, estabelece que sejam garantidos os direitos citados acima, salvo condição diversa firmada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Assim, para a manutenção da empresa e dos vínculos de emprego gerados por sua atividade, nada obsta que, uma vez comprovada a situação de dificuldade, a empresa possa estabelecer junto ao sindicato de trabalhadores representativos da respectiva categoria profissional, um acordo que possa garantir, mediante o sacrifício da redução salarial ou de jornada de trabalho, a manutenção do emprego e da própria atividade empresarial.

Portanto, como condição de sua validade, a redução salarial deverá estar prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional.

É importante frisar que, além da previsão convencional e da instabilidade enfrentada pela empresa, tal redução irá beneficiar o empregado na medida em que se busca a manutenção do vínculo empregatício.

Se não for comprovado o benefício ou se tal redução for realizada de forma unilateral, ou seja, por determinação somente da empresa, o empregado poderá reaver toda a diferença da redução, além dos reflexos nas demais verbas salariais, em posterior reclamação trabalhista.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
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