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Falta no aviso prévio

Kelle Vieira

Kelle Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 16:47

Boa tarde,

Caros colegas, estou com um funcionário que esta de aviso prévio e optou em sair duas horas antes do horário, ou seja, em vez do mesmo sair 18:00h ele sai as 16:00h, só que muita das vezes ele sai p almoço 12:00 mas não retorna 14:00h. Neste caso eu posso descontar a falta desse funcionário??? O valor da falta é integral ou proporcional?

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 17:54

Boa tarde Kelle.

Sugiro que você desconte apenas as horas que o mesmo faltou, até as 16:00h que seria o final de expediente.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:50

Kelle,
se ele não voltou você desconta as horas que ele deixou de trabalhar no período da tarde e o D.S.R

"Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.
Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana. "

Fonte: www.empresario.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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