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Recisão CLT - Dúvidas sobre o salário para base de cálculo

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Manutenção
há 10 anos Sábado | 6 junho 2015 | 01:24

bom dia pessoal,

estou postanto aqui uma dúvida sobre o valor que serve de base para se calcular a recisão do contrato de trabalho.
vamos a situação...

atualmente eu trabalho embarcado em regime de escala, onde embarco 28 dias e folgo 28 dias na proporção 1 x 1. já estou a 8 meses na empresa. o salário é composto por salario base, insalubridade, horas extras fixas e mais alguns adicionais, esse valor de salário é fixo, sendo que o valor que recebo é o mesmo quando estou trabalhando e quando estou de folga.
meu salário bruto atual é cerca de r$ 17.000,00.
atualmente estou realizando uma viagem internacional pela empresa no meu período de folga e, por conta disso, receberei um adicional por cada dia de folga que estou deixando de gozar.
a minha expectativa é que o meu salário do mês de junho + essa indenização de folgas+ ajuda de custo em dólar somadas irão chegar a um valor bem acima do meu salário bruto normal, creio que chegue a uns r$ 50.000,00.
essa semana fui informado que devido a problemas de contrato todo o pessoal brasileiro irá ser mandado embora, fui informado ainda que isso ocorrerá no inicio do mês de julho e que a empresa irá indenizar o nosso aviso prévio.
minha dúvida é a seguinte, o meu ultimo salário (será o mês de junho) vai ter um valor muito acima do salario que recebo normalmente, então gostaria de saber se esse valor (r$ 50.000,00) é o valor que servira como base para se calcular a minha recisão ou a mesma será feita somente com base no valor que recebo normalmente (r$ 17.000,00), ou ainda se fazendo uma média de tudo que recebi no período em que trabalhei na empresa?

desde já agradeço pela atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 6 junho 2015 | 10:46

Bom dia.
Thiago, para calculo da rescisão no seu caso que tem horas extras, cada verba, ou seja, férias, decimo terceiro, aviso prévio precisa verificar na convenção coletiva de trabalho (sindicato) como serão apurados essas horas, se média dos ultimos oito meses, ou seis meses.....
Pelo que você relata,eu entendo que a base será seu salario bruto (17.000,00).
Como voce tem menos de um ano de trabalho(efetivação) não será necessario a homologação (conferência dos calculos) junto ao sindicato ou m.trabalho, mas nada impede de você consultar o sindicato (setor de homologação ou d.juridico) para que eles possam conferir, sendo importante além da rescisão os holerites ou recibo de pagamento desses meses para que eles possam analisar.
Por lei vc tem até dois anos após a demissão para acionar a justiça do trabalho.

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