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IN MPS SRP ARTIGO 140 AO ARTIGO 177

julio vicente

Julio Vicente

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 15:55

Boa tarde a todos, faço contabilidade de uma empresa de transporte coletivo de alunos , na rede municipal. Agora o governo do estado esta querendo , o recolhimento do inss sobre as notas fiscais de prestação de serviço baseado no artigo 146, IN MPS SRP , PARAGRAFO XVIII. MAS ESSA EMPRESA JA RECOLHE INSS SOBRE OS EMPREGADOS E ELA TB TEM QUE RECOLHER MAIS ONZE POR CENTO QUE ELES ESTAO EXIGINDO.

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