Elizete Suchi Ramos,
Boa noite!
Se você fizer desta forma, ou seja, alterar a jornada do trabalho para 04 dias de 04 horas cada, deixará de ter uma diarista e terá uma empregada doméstica, com vínculo empregatício.
Isto porque, de acordo com a (nova) LC nº 150/2015, "Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei." (grifo meu).