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Dúvida com relação a contratação de diarista

Elizete Suchi Ramos

Elizete Suchi Ramos

Iniciante DIVISÃO 2 , Pedagogo(a)
há 10 anos Domingo | 7 junho 2015 | 17:56

Boa noite,

Tenho uma diarista em minha casa que trabalha dois dias na semana, oito horas cada.

Ela me sugeriu dividir as diárias em quatro meio- dias, de 4 horas cada. Isso pode ser acordado?

Obrigada,

Elizete Suchi Ramos


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 7 junho 2015 | 18:13

Elizete Suchi Ramos,

Boa noite!


Se você fizer desta forma, ou seja, alterar a jornada do trabalho para 04 dias de 04 horas cada, deixará de ter uma diarista e terá uma empregada doméstica, com vínculo empregatício.

Isto porque, de acordo com a (nova) LC nº 150/2015, "Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei." (grifo meu).

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***CCB
Elizete Suchi Ramos

Elizete Suchi Ramos

Iniciante DIVISÃO 2 , Pedagogo(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 07:47

Bom dia,

Penso que o que caracteriza o vínculo são as 8 horas diárias. Entendo que se ela trabalha 4 horas, 4 dias, dá um total de 16 horas, que é o que a diarista trabalha por semana...

Obrigada, Elizete Suchi Ramos

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:51

Elizete Suchi Ramos,

Seu entendimento está errado.

Veja que, conforme legislação em vigor citada em minha mensagem "Postada:Domingo, 7 de junho de 2015 às 18:13:49", se houver o trabalhado por mais de 02 dias na semana, existe sim o vínculo empregatício, devendo seguir todas as normas da referida legislação.

Não há o que se falar em entendimento diferente, pois a legislação é bastante clara.

Agora, se a empregada trabalhar apenas 04 horas diárias, durante 04 dias na semana, ela irá se enquadrar no regime de tempo parcial, conforme determina o artigo 3º da base legal citada anteriormente:
"Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais".

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