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Jornada de trabalho diurno e noturno

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:00

Bom dia
Estou com a seguinte dúvida
Tenho um funcionário que irá começar a sua jornada de trabalho as 1700 horas e irá ficar até as 2200, quando irá parar devido o intervalo para refeição, até as 2200 completou 5 horas trabalhadas e o restante, ou seja até que hora o funcionário irá trabalhar ?? Como falta 4 horas para completar as 9 horas, pois o funcionário não trabalha aos sábados, completa as 44 horas semanais de segunda a sexta, faço assim 4*7,5 = meia hora, então o funcionário terá que trabalhar até as 2:30 ?? estou realizando o calculo corretamente ??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 17:39

Renata, boa tarde.
Para calcular corretamente o horário de saída e preciso ter como referência o horário do turno normal, mas vou dar um exemplo;
a) Empregado no horário normal (diurno)
Entrada = 08h00
Saída = 17h00
Total = 09h00
b) Empregado iniciando a jornada às 17h00
Entrada = 17h00
Saída sem considerar o horario noturno = 04h00 (17+9 = 26, transformando em horas = 04h)
O horário noturno inicia-se às 22h00
Então das 22h00 às 04h00 = 06 h
06h - 01h(refeição) = 05h
05h x 52m30s(h.noturna) /60 = 262,5m
262,5 m = 02h22m+01 (refeição) = 3h22m

Outra forma de calcular
60m-52,5 = 07m30s x 5 = 37,5m
Saída às 03h00 - 37,5= 2h22m.

O horário de saída dele será 02h22

Resumindo=
Inicio = 17h00
Saída = 02h22
Já considerando 01 h de intervalo para descanso/refeição.

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:02

Carlos Alberto, obrigada pela sua atenção.
Não entendi a seguinte parte:

b) Empregado iniciando a jornada às 17h00
Entrada = 17h00
Saída sem considerar o horario noturno = 04h00 (17+9 = 26, transformando em horas = 04h)

não seria saída as duas horas da manhã, invez de quatro horas da manhã??
Depois vc pega 26/60 =

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:41

Renata, boa tarde.
Isso mesmo, duas horas da manhã.

Se contar direto, ou seja, 22h 24h 25h 26h, então 25h = 1h da manhã, 26h = 2h da manhã. ok......

Então corrigindo =
22h00 às 02h00 = 4h

04h x 52m30s(h.noturna) /60 = 210 m
210 m = 01h30m

Outra forma de calcular
60m-52,5 = 07m30s x 4 = 30m = 01h30m

Resumindo=
Inicio = 17h00
Saída = 01h30m
Desconsiderei o horário do jantar, ou seja, entre 17h e 21h.

Renata, me desculpe do erro.

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:11

Carlos, obrigada
Seria regra de três

das 1700 as 2200 o funcionário trabalhou 5 horas
das 2200 as 2300 - refeição
das 2300 as __________
então falta 4 horas para completar as 9 horas trabalhadas

então
4-60
x-52,5

4*52,5/60= 210/60 = 3,50
então o funcionário irá sair as 2,30, ou seja a duas e meia da manhã

o seu exemplo acima foi de 8 horas trabalhadas??

obrigada


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:26

Renata, sim.
O primeiro turno trabalha das 08h00 às 17h00 = 09, nesta incluso 01 hora para almoço.
O empregado inicia a jornada às 17h00 + 09 horas = 26 horas = 02 horas no relogio. (nesta já esta inclusa o horario do jantar, no qual considerei entre 17 e 21h).

No seu calculo, a saída continua sendo as 01h30m, e nesse você considerou o jantar entre 17h e 21h.
Se o jantar for exemplo das 23h00 às 24h00, então a saída passa a ser às 01h37m
Isso porque o horário de intervalo e considerado como 60 minutos, não há redução.

das 22h00 às 02h00 = 04 hs - 01 hs(intervalo) = 03 h
(03x60x52,5/60=) 157m + 60 = 217m
Transformando em horas = 217/60 = 3,62 ou 3h37.

Então - 22h00 + 3h37 = 25h37 = no relógio = 01h37m

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 07:49

Carlos, obrigada, entendi o calculo, valeu pela sua atenção.

Poderia me orientar em relação a somar a carga horária semanal do seguinte horário:
segunda a quinta - 1700 as 2200
refeição - 2200 as 2245
2245 as 200

sexta - 1600 as 2200
refeição 2200 as 2245
2245 as 120

Agradeço a atenção.

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