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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 523

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2 , Subgerente
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 10:37

Bom Dia,

Tenho um funcionário que foi admitido em 01/11/2010, e afastou pelo INSS a partir do dia 13/02/2012, e retornou em 03/04/2015. As férias referente ao período 01/11/2010 a 30/10/2011 ,ele terá direito a férias em Dobro? tem um prazo para estar fazendo essas férias para o funcionário?

E o período 01/11/2011 a 30/10/2012, ele terá direito, ou perde esse período?

Obrigada
Ana

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 10:58

Ana, nas primeiras férias ele tem direito sim a férias e dobro. Mas essa segunda ele perde o direito pelo tempo de afastamento.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 11:25

Discordo com nossa colega Talita.
Ela não tem o direito das férias em dobro, visto que estava dentro do prazo de gozo das férias.
Porém ela deverá tirar as férias o quanto antes.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 11:39

Mas Neto, o período era de 01/11/2010 a 30/10/2011 e ele só entrou no INSS no dia 13/02/2012.

Ana, qual programa de folha você usa? Pois geralmente o próprio programa acusa se será em dobro ou não.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 11:54

Thalita, estava dentro do período permitido para o gozo das férias, ainda tinha alguns meses para que ele pudesse tirar as férias oque não foi possível devido ao AUXILIO DOENÇA, então a empresa não tem culpa e nem o empregado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 12:00

Olá Ana
Bom dia,

Vamos analisar...

Admissão: 01/11/2010
Afastamento: 13/02/2012 até 03/04/2015

Períodos Aquisitivos:

01/11/2010 a 30/10/2011 - Ok (Deve tirar o quanto antes)
01/11/2011 a 30/10/2012 - Não (Perdeu o direito)
01/11/2012 a 30/10/2013 - Não (Perdeu o direito)
01/11/2013 a 30/10/2014 - Não (Perdeu o direito)
01/11/2014 a 03/04/2015 - Não (Perdeu o direito)

Novo período aquisitivo em: 04/04/2015

Lembrando ainda que o pagamento não deve ser em dobro, pois afastamentos desse tipo não tem como prever.

Att,

Vânia Zaniratto

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