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Estabilidade á Gestante

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Comunicação
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 10:53

Bom dia á todos,

Por gentileza, uma funcionária retornou da licença maternidade e a Empresa deu férias para ela, este período é contado dentro da estabilidade.
No caso da área da saúde a estabilidade por convenção é de 60 dias, então esse período de gozo englobaria?


Muito obrigado.
Atenciosamente.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 11:04

Bom dia,

No meu entendimento o tempo de estabilidade continua mesmo estando a funcionária em férias.

Segue texto sobre a estabilidade:

*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Não, a colaboradora tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto.
Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a leitora voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade - devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período.

Assim, enquanto a mulher estiver gozando de estabilidade, isto é, até cinco meses após o nascimento do bebê, não pode ser desligada da empresa.

Entretanto, quatro hipóteses devem ser colocadas como ressalva a esta regra. A primeira é a possibilidade de a empresa indenizar todo o período de estabilidade e dispensar a funcionária mediante este pagamento.

A segunda refere-se à possibilidade de ser despedida por justa causa. Por exemplo, a funcionária vai visitar a empresa em sua licença maternidade e destrata seu chefe. Neste caso, pode ser despedida por justa causa, por ato lesivo a honra, a qualquer momento.

Existe também a possibilidade da empresa participar do projeto “Empresa Cidadã” (Lei 11.770/2008) e dar as suas colaboradoras licença maternidade de seis meses. É bem pouco usual, mas, neste caso, na volta já haveria passado a estabilidade, podendo portanto ser despedida.

Por fim, muitas empregadas somam a licença maternidade com suas férias, com seus bancos de horas ou até pedem outras licenças para ficar mais tempo com o bebê. Ocorrendo esta ampliação e ultrapassados cinco meses, a empregada não terá mais direito à estabilidade, que como dito, dura somente cinco meses após o nascimento com vida do bebê.

Tópicos: Licença-maternidade

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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