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INSS DE FAZENDA - RECOLHIMENTO

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 17:54

Caros Colegas,

Estou Fazendo uma folha de pagamento de uma FAZENDA agora em 06/2008, quais são os dados do INSS para calculo da GUIA mensal.

FPAS = 604
SAT = 00
FPAS = 00
TERCEIROS = 003
PERC. TERCEIROS = 2,70.

Esses dados estão corretos para o calculo e recolhimento da parte da FAZENDA.
OBS:. Dependendo da resposta informar a base legal.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 08:17

Sim os dados estão corretos.

Fundamentação legal a partir de 01/11/2001

Art. 12, inciso V, letrra a, 20, 22, 28 e 30, da lei 8.212/91, art 25 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela lei nº 10.256, de 09/07/2001, art. 1º, $1º, art 6º da lei nº 10.666, de 08/05/03, arts. 71 e 72, $1, da Lei nº 8.213, alterado pela Lei nº 10.710, de 05/08/2003.

Espero ter ajudado

VICTOR HUGO

Victor Hugo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 08:55

Bom Dia!!!
O contrato de experiência não poderá exceder 90 dias, e, prorrogado uma única vez (até ai eu sei), então, posso contratar um empregado da seguinte forma?
Contrato de Experiência:
a) 30 dias + 60 dias (prorrogaçao) = 90 dias
b) 45 dias + 45 dias (prorrogação) = 90 dias
c) 30 dias + 30 dias (prorrogação) = 60 dias
d) 35 dias + 55 dias (prorrogação) = 90 dias
Há alguma destas alternativas que não poderá ser seguida, caso sim, poderia qual a lei que posso me embasar?
att:

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 17:26

Victor Hugo,

Todos os seus exemplos estão corretos.

A Base Legal é o Art. 443, § 2º, Letra "c" da C.L.T., que estabelece o contrato de experiência.
O Parágrafo Único do Art. 445 da referida lei estabelece o prazo máximo de 90 dias para o contrato de experiência.
Já o Art. 451 estabelece que contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez (grifo meu) passará a vigorar sem determinação de prazo. Isto quer dizer que o contrato pode ser prorrogado por 01 única vez.

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