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Licença matrimonio e adiantamento salarial

Samuel Koulouris Drumond

Samuel Koulouris Drumond

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 16:43

Olá,

Gostaria de saber se quando eu tirar minha licença matrimonio, perco direito do adiantamento no mês? Minha chefe alega que o critério para adiantamento são 20 dias trabalhados. Quero saber se essa regra se aplica neste caso. Desde já muito obrigado.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 17:08

Samuel,
"O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”(grifamos e sublinhamos), portanto você tem direito ao adiantamento salarial, pois você tem direito a esses dias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Henrique

Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 23:03

ta em contrato que tem que ser trabalhados os 20 dias para o vale ou seja para ter o adiantamento ???

não vejo o porque não ter vale.

para riqueza ainda mais poderá passa a base legal para o colega Daniela Nolêto???

pelo que sei não tem nada a ver isso... acho que mal interpretação de chefe.

atenciosamente;

Henrique


http://www.achehenrique.net

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 09:30

Samuel,
conforme expliquei acima esses três dias são seus de direito e para todos os efeitos você estará trabalhando pois não afetará o seu salário, não é falta.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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