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Nova Regra do Seguro Desemprego

Telesmarques Lourenço Pezzin

Telesmarques Lourenço Pezzin

Prata DIVISÃO 1 , Fiscal Segurança
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 21:00

Olá eu não entendi bem a lei que mudou a regra do seguro-desemprego. Minha esposa está trabalhando já tem 4 meses e vai ficar mais um mês, para ela dar entrada no seguro, seria afetada por esta nova regra? Ou não pois quando ela começou a trabalhar ainda não tinha sido aprovado esta lei.

Obrigado

Telesmarques Lourenço Pezzin
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:16

Bom dia Telesmarques.

Sim! Indiferente se ela foi admitida antes ou depois da aprovação da lei, é a lei que está vigorando no momento. Para que ela tenha direito ao benefício do seguro-desemprego será necessário que ela esteja trabalhando nas seguintes condições:

a) pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação;
c) cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações;

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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