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Pagamento de férias coletivas na rescisão

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 21:20

Boa noite.

Estou com a seguinte situação:

Uma funcionária tinha férias vencidas referente ao período 01/novembro/2013 a 2014. Em dezembro a empresa concedeu férias coletivas de 14 dias (período de 23 dez. 2014 a 05 jan. 2015).

No final de maio foi demitida sem justa causa e ao fazer os cálculos não aparece os 30 dias a que tem direito, aparecendo somente a férias proporcionais (05/12 avos) e ao desconto de 14 dias.

Na homologação o sindicato está exigindo o pagamento de 30 dias de férias vencidas, refiz os cálculos da rescisão e o sistema não reconhece a férias vencidas somente a proporcional.

Pesquisei sobre o assunto e infelizmente gerou mais dúvidas e confusão com relação ao assunto.

Gostaria de saber se alguém poderia me explicar com detalhes para solucionar e acertar o acerto da funcionária?

No aguardo agradeço a atenção.

Marino Sampaio
Técnico Contábil

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