Marino Sampaio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite.
Estou com a seguinte situação:
Uma funcionária tinha férias vencidas referente ao período 01/novembro/2013 a 2014. Em dezembro a empresa concedeu férias coletivas de 14 dias (período de 23 dez. 2014 a 05 jan. 2015).
No final de maio foi demitida sem justa causa e ao fazer os cálculos não aparece os 30 dias a que tem direito, aparecendo somente a férias proporcionais (05/12 avos) e ao desconto de 14 dias.
Na homologação o sindicato está exigindo o pagamento de 30 dias de férias vencidas, refiz os cálculos da rescisão e o sistema não reconhece a férias vencidas somente a proporcional.
Pesquisei sobre o assunto e infelizmente gerou mais dúvidas e confusão com relação ao assunto.
Gostaria de saber se alguém poderia me explicar com detalhes para solucionar e acertar o acerto da funcionária?
No aguardo agradeço a atenção.
Técnico Contábil