Marcos Henriques
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá !!
Uma funcionária esteve afastada e recebendo do INSS por 1 mês, auxilio doença no mês de 03/2008.
Acontece que ela foi demitida (aviso 04.06.08, afast. 03.07.08).
O sistema corretamente ao meu entender caculou para ela 05 meses de 13º sal., pois foi o período que trabalhou em virtude do afastamento.
Acontece que o homologador(sindicato) depois de uma consulta ao seu juridico, fez uma ressalva no TRCT dizendo que a empresa terá que pagar esse 1 mês que falta do seu 13º Sal. e que a funcionária não poderia ficar prejudicada.
Pergunta-se:
-Não é o INSS que tem que pagar esse 1 mês do 13º sal?
-O INSS não irá pagar a ela na época oportuna, em dezembro/2008?
Antecipadamente agradaço.
Marcos Henriques