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Rescisão/Afast. aux.Doença

Marcos  Henriques

Marcos Henriques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 09:55

Olá !!

Uma funcionária esteve afastada e recebendo do INSS por 1 mês, auxilio doença no mês de 03/2008.

Acontece que ela foi demitida (aviso 04.06.08, afast. 03.07.08).

O sistema corretamente ao meu entender caculou para ela 05 meses de 13º sal., pois foi o período que trabalhou em virtude do afastamento.

Acontece que o homologador(sindicato) depois de uma consulta ao seu juridico, fez uma ressalva no TRCT dizendo que a empresa terá que pagar esse 1 mês que falta do seu 13º Sal. e que a funcionária não poderia ficar prejudicada.

Pergunta-se:
-Não é o INSS que tem que pagar esse 1 mês do 13º sal?
-O INSS não irá pagar a ela na época oportuna, em dezembro/2008?

Antecipadamente agradaço.

Marcos Henriques

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